TÍTULO I
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
1) entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República;
2) tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;
3) cometer ato de hostilidade contra n... Ler mais