Áudio aula | 04 - Aquisição e Perda da Posse | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Aquisição e Perda da Posse

Olá pessoal, neste áudio estudaremos a aquisição da posse .

O Código Civil prevê que adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. O Código Civil não enumera as formas como a posse pode ser adquirida. Simplesmente estabelece que o exercício dos poderes inerentes à propriedade configura a posse.

A Doutrina classifica os modos de aquisição da posse em originários e derivados. Na aquisição da posse originária, não há o consentimento do possuidor anterior. A posse não é transferida de uma pessoa para outra e, por essa razão, os vícios da posse anterior não se transferem para a posse atual, é o que ocorre quando alguém se apropria de um imóvel abandonado, por exemplo.

A aquisição derivada ocorre com o consentimento do possuidor anterior, normalmente mediante um negócio jurídico em que o antigo possuidor aliena a coisa a outra pessoa. Nesse caso, em regra, a posse continua com as mesmas características que tinha antes. Segundo o artigo 1207, o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.

Assim, quem recebe a posse a título universal, como os herdeiros necessários, continuam a posse anterior, que permanece com as mesmas características. Já o sucessor singular, como aquele que recebe um bem específico em uma herança, pode escolher se des... Ler mais

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