Direito Civil EmÁudio: Descoberta
Olá pessoal. Agora vamos falar sobre a descoberta.
Quem acha a coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Se o descobridor não sabe quem é, o dono deve procurá-lo e, se não encontrar, deve entregar a coisa achada à autoridade competente. Quem restitui a coisa achada tem direito a receber uma recompensa proporcional ao esforço desenvolvido para encontrar o dono ou legítimo possuidor, nunca inferior a cinco por cento do seu valor.