Áudio aula | 10 - Arts. 62 a 66 - Dos Delegados de Partido perante o alistamento | Legislação TRE RO - Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS PREPARADORES

Art. 62. (Revogado).

Art. 63. (Revogado).

Art. 64. (Revogado).

Art. 65. (Revogado).

CAPÍTULO IV

DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO

Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

I - acompanhar os processos de inscrição;

II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

III - ... Ler mais

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