Áudio aula | 12 – Arts. 280 a 282 - Dos Recursos no Tribunal Superior | Legislação TRE RO - Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 280. Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos. 268, 269, 270, 271 (caput), 272, 273, 274 e 275.

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Suprem... Ler mais

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