Áudio aula | 17 - Arts. 68 e 69 – Do Processo na OAB – Disposições Gerais | Estatutos | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

Do Processo na OAB

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

Art. 69. Tod... Ler mais

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