SEÇÃO III
Do Colégio de Procuradores da Justiça Militar
Art. 126. O Colégio de Procuradores da Justiça Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público da Justiça Militar.
Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, l... Ler mais