Direito Civil EmÁudio: Condomínio Geral
Olá pessoal. Vamos estudar agora o condomínio geral.
O condomínio ocorre quando um só bem tem ao mesmo tempo mais de um proprietário. O condomínio se divide em geral e edilício. No condomínio geral, todos são donos da coisa toda, enquanto no edilício parte da propriedade é conjunta e parte é exercida de forma exclusiva e autônoma por cada um dos condôminos.
O condomínio geral divide-se ainda em involuntário e necessário. O condomínio voluntário é aquele que decorre da vontade dos proprietários que adquiriram o bem em conjunto. Já o necessário decorre da lei e independe da vontade dos condôminos.
Segundo o artigo 1.314 do Código Civil, cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alienar a respectiva parte ideal ou gravá-la. Por outro lado, é vedado que qualquer dos condôminos altere a destinação da coisa comum ou a possua, use ou goze dela a estranhos, sem o consenso dos demais condôminos.
O condômino é obrigado a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa e a suportar os ônus a que estiver sujeita na proporção de sua parte. As partes ideais se presumem iguais na falta de estipulação em contrário. Parte ideal é a percentual do bem que cabe a cada um dos condôminos. O condômino pode eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal. Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, adquirem a parte ideal de quem renunciou na proporção dos pagamentos que fizerem.
Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum deve ser dividida quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum. Às dívidas contraídas por um dos condôminos, em proveito da comunhão e, durante ela, obrigam apenas aqueles que as contrairam, que terão ação regressiva... Ler mais