Áudio aula | 04 – Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime | Legislação Perícia SE - Agente Técnico de Necropsia | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.       

§ 1° Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e c... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Perícia SE - Agente Técnico de Necropsia - Lei 9.605/98 - 04 – Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime: SAIBA MAIS