Direito Civil EmÁudio: Propriedade Fiduciária
Olá pessoal. Vamos estudar nesse áudio a propriedade fiduciária, na qual o devedor, que é chamado de fiduciante, transfere como garantia a propriedade de um bem móvel e infundível ao credor, denominado fiduciário, mantendo a posse direta da coisa. A propriedade do credor é resolúvel e retorna ao devedor com o cumprimento da obrigação. Se houver inadimplência do devedor a propriedade se consolida ao credor.
A propriedade fiduciária pode ser formalizada por instrumento público ou particular, mas só se constitui com o registro do contrato no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor ou na repartição competente para o licenciamento, no caso de veículos. O contrato deve conter o total da dívida ou sua estimativa, o prazo ou a época do pagamento, a taxa de juros (se houver) e a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Antes do vencimento da dívida, o devedor pode usar a coisa segundo a sua destinação, sendo obrigado, como depositário, a empregar na guarda da coisa diligência exigida por sua natureza e a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. quando solicitado. O devedor assume os custos e os riscos da... Ler mais