Áudio aula | 22 - Servidões | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Servidões

Olá pessoal. Estudaremos agora a servidão, conceituada pelo artigo 1.378 do Código Civil, segundo o qual a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários ou por testamento e subsequente registro no cartório de registro de imóveis.

A servidão é um ônus real voluntariamente imposto a um prédio que é denominado serviente em favor de outro, o dominante. Por meio da servidão, o proprietário do prédio serviente perde ou limita o exercício de algum de seus direitos dominicais sobre o seu prédio, ou tolera o uso dele pelo proprietário do outro, com a finalidade de tornar o prédio dominante mais útil ou mais agradável.

A servidão é uma relação entre dois prédios distintos que devem pertencer a donos diversos. A servidão serve o prédio dominante e não seu dono, por isso ela se transmite junto com a propriedade e não pode ser alienada individualmente, além de ter duração por tempo indeterminado até que deixe de ser útil, ou seja, cancelada pela vontade de ambos os proprietários, as servidões podem tomar as mais diversas formas, desde que aumentem a utilidade do prédio dominante.

Pode ser de trânsito, a que garante ao proprietário de um prédio o direito de transitar pelo outro; de iluminação ou ventilação, a que impede o dono do prédio serviente de construir em determinada área de seu terreno para não prejudicar o acesso de luz ou ventilação ao prédio dominante; de não construir a certa altura, que proíbe o proprietário do prédio serviente de prejudicar a vista do prédio dominante, entre muitas outras.

É importante distinguir as servidões dos direitos de vizinhança. A principal diferença entre os institutos é que os direitos de vizinhança são impostos legalmente, enquanto a servidão deriva de um ato de vontade. A servidão é facultativa, enquanto as limitações impostas pelo direito de vizinhança são obrigatórias, e o dono do imóvel que sofre a limitação não pode impedi-las.

A servidão aumenta a utilidade de um bem, enquanto o direito de vizinhança é indispensável para sua utilização. Em provas de concurso, é comum tentar confundir a servidão de trânsito com a passagem forçada. Lembre-se que a passagem forçada ocorre quando um prédio não tem qualquer acesso à via pública, nascente ou porto, e garante ao seu proprietário o direito de constranger o vizinho a lhe dar passagem mediante o pagamento de indenização.

Como existe o direito de o proprietário exigir a passagem, fica fácil perceber que não é caso de servidão, que não pode ser imposta pela vontade ou necessidade de apenas uma das partes. Além de ser constituída por acordo de vontade entre as partes ou por testamento, a servidão pode ser adquirida também por usucapião, que pode ser ordinária ou extraordinária. A usucapião ordinária requer o exercício inconteste e contínuo de uma servidão aparente por dez anos, com justo título e boa-fé. Já a usucapião extraordinária requer vinte anos de exercício da servidão, mas dis... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Direito das Coisas - 22 - Servidões: SAIBA MAIS