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Direito Civil EmÁudio: Enfiteuse

Olá pessoal. Vamos estudar agora a enfiteuse, uma espécie de direito real de gozo, por meio do qual o proprietário atribui a outra pessoa, denominada enfiteuta, o domínio útil do imóvel, mediante pagamento de pensão ou foro anual, certo e invariável. Ela também é denominada aforamento, só pode ter por objeto terras não cultivadas e terrenos que se destinem à edificação. Pode ser constituída também sobre terrenos de marinha, que são aqueles que margeiam o mar, rios e lagoas, onde exista influência das marés, e que pertencem ao domínio direto da União.

Nesses casos, a enfiteuse é regida por lei especial. A enfiteusa é perpétua, podendo ser alienada ou transferida para os herdeiros. O proprietário do bem tem o direito de preferência em caso de alienação, mas se não exercer a preferência e o bem for alienado a terceiro, tem direito a receber o laudêmio, que é um percent... Ler mais

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