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Direito Civil EmÁudio: Uso e Habitação

Olá pessoal. Falaremos agora do uso e habitação. O uso se assemelha, em grande parte, ao usufruto. Inclusive, é regulado pelas mesmas regras, naquilo que não é contrário à sua natureza. A principal diferença é que, no uso, a utilização da coisa e o direito aos frutos são limitados às necessidades do usuário e de sua família.

As necessidades pessoais do usuário serão avaliadas conforme a sua condição social e o lugar onde viver. As necessidades da família do usuário compreendem as do cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

Habitação -  Na forma do artigo 1.414do Código Civil, quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não pode alugar nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

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