Direito processual civil em áudio, recursos excepcionais, recurso especial e recurso extraordinário Parte dois. fala galera beleza, Bora continuar falando dos recursos excepcionais. S na caixa. Então vamos lá. Hora de estudarmos o procedimento de interposição e admissão do recurso especial e do recurso extraordinário. Vamos juntos. Bom turma, O RE e o Resp serão interpostos no prazo de 15 dias perante o presidente ou vice presidente do tribunal recorrido. Se liga só. artigo 1029. o recurso extraordinário e o recurso especial nos casos previstos na Constituição Federal serão interpostos perante o presidente ou o vice presidente do tribunal recorrido em petições distintas que conterão em Sisu um a exposição do fato e do direito. inciso I a demonstração do cabimento do recurso interposto inciso três as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Quando o recurso fundar se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência oficial ou credenciado. inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo se em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados aí pessoal, assim que recebida na secretaria do Tribunal. haverá a intimação do recorrido para apresentar as suas contra razões e ao final do prazo, os autos serão conclusos ao presidente, vice presidente do tribunal recorrido para que seja feito o juízo de admissibilidade do recurso, além de determinar outras diligências. Vamos ouvir artigo 1013. recebida a petição do recurso pela Secretaria do Tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contra razões no prazo de 15 dias, fim do qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice presidente do tribunal recorrido, que deverá. em Sisu um negar segmento alínea A. há recurso extraordinário que discuta a questão constitucional, a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou há recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral. a línea B há recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Inciso dois. encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização do juízo de retratação. Se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, inciso três. sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo, ainda não decidida ... Ler mais