Áudio aula | 06 - Recursos Excepcionais: Recurso Especial e Recurso Extraordinário – Parte 5 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Recursos Excepcionais - Recurso Especial e Recurso Extraordinário

Parte 1: Bom dia, boa tarde. Boa noite! Não importa o horário, né gente? É sempre um prazer ter você por aqui. Isso é o que importa. Bora falar do recurso especial, então? Aumenta esse som aí, cola em mim bonitão, que você vai gostar. Vem comigo aqui conferir as hipóteses de cabimento do recurso especial.

Tá no artigo 105.: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, inciso 3º, julgar em recurso especial as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida, alínea "a", contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. Alínea "b": julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. Alínea "c": dar à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Em resumo, é cabível o recurso especial contra decisão contrária a tratado ou lei federal, ou que negue sua vigência. O recurso também é cabível quando a decisão julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. Porém, o recurso especial só é cabível contra ato de governo local (portarias, decretos, instruções, etc.) se a decisão julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Além disso, é cabível o recurso especial contra decisão que dá à lei f... Ler mais

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