Áudio aula | 23 - Usufruto | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Usufruto

Olá pessoal. Agora vamos falar sobre o usufruto, mediante o qual o proprietário concede a uma ou mais pessoas, os usufrutuários, o direito de uso e gozo da coisa, preservando a propriedade. O usufruto pode recair em um ou mais bens móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou em parte deste, abrangendo total ou parcialmente os frutos e utilidades. O usufruto de imóveis deve ser constituído mediante registro no cartório de registro de imóveis. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

Se entre os acessórios e os acrescidos houver coisas consumíveis, o usufrutuário tem o dever de restituir ao fim do usufruto as que ainda houver e entregar o equivalente em gênero, qualidade e quantidade das coisas consumidas ou o seu valor ao tempo da restituição. Se houver No prédio em que recai o usufruto, florestas ou recursos minerais, o dono e o usufrutuário devem pré-fixar a extensão do gozo e a maneira de exploração.

Não se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício pode ser cedido por título gratuito ou oneroso. O usufrutuário pode alugar o imóvel, por exemplo, mas não pode vender o seu direito, tampouco transmiti-lo aos seus herdeiros, Mesmo que o usufruto seja estabelecido com prazo determinado, não há qualquer impedimento para que o nu-proprietário, aquele cujo imóvel foi cedido em usufruto, aliene ou ofereça hipoteca ao imóvel. Contudo, a alienação ou oneração do imóvel não afeta o usufruto, que continua normalmente até a sua extinção.

Também não existe qualquer impedimento para que o imóvel seja penhorado por dívidas do nu-proprietário, o que também não acarreta qualquer prejuízo para o usufrutuário. Se o imóvel for vendido em hasta pública, o usufruto permanecerá normalmente.

Direitos do Usufrutuário - O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará de imediato a importância em títulos da mesma natureza ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

Os frutos naturais pendentes, ao começar o usufruto, pertencem ao usufrutuário. Os pendentes ao tempo que cessa o usufruto pertencem ao dono do imóvel. Em ambos os casos, não há o encargo de pagar as despesas de produção. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para completar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto. Os frutos civis, como juros e aluguéis vencidos até a data inicial do usufruto, ... Ler mais

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