Direito Civil EmÁudio: Direitos Reais de Garantia de Disposições Gerais
Olá pessoal. Agora vamos começar a estudar o direito real de garantia, que aquele que vincula um bem específico ao pagamento de uma dívida. O credor Tem o direito de discutir o bem e de ter o bem vendido para a satisfação da dívida garantida. Na forma do artigo 1.419 do Código Civil, nas dívidas garantidas por direitos reais de garantia, o bem dado em garantia fica sujeito por vínculo real ao cumprimento da obrigação. O vínculo é real porque é direto com a coisa, em oposição ao vínculo pessoal, que ordinariamente une a pessoa a uma obrigação.
São três os direitos reais de garantia: a hipoteca, o penhor e a anticrese. A hipoteca e a anticrese incidem sobre bens imóveis e o penhor sobre bens móveis. Apenas quem pode alienar pode dar bens em garantia, e apenas bens que podem ser alienados podem ser dados em garantia. Assim, o incapaz não pode oferecer bens em garantia, assim como o bem gravado com cláusula de inalienabilidade não pode ser objeto de garantia. Se alguém dá em garantia algo que não era seu e posteriormente se torna dono da coisa, a propriedade superveniente torna a garantia eficaz desde o seu registro.
A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia na sua totalidade sem que haja o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a sua parte ideal na coisa. O pagamento parcial da dívida não importa na exoneração correspondente da garantia, mesmo que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. Isto é, se alguém paga metade de uma dívida garantida por dez imóveis, todos eles continuam garantindo a dívida até a sua liquidação final, a não ser que haja convenção em contrário.
O credor hipotecário e o credor pignoratício têm o direito de discutir a coisa hipotecada ou empenhada por meio do processo judicial de execução. Vendida a coisa, esse credor tem preferência em relação aos demais credores no recebimento de seus créditos, se houver mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem, a ordem dos registros também deverá ser observada, tendo o direito a receber primeiro quem tiver o registro mais antigo. Perceba que o que vale é a ordem dos registros e não a data do contrato.
O próprio Código Civil ressalta que a regra de preferência do credor, hipotecário ou pig... Ler mais