Direito Civil Em Áudio: Penhor
Olá pessoal. Vamos falar agora sobre o penhor, que é constituído pela transferência efetiva da posse de um bem móvel, suscetível de alienação, ao credor ou a quem o represente, pelo devedor. Embora a transferência da pose ao credro seja a regra geral, na maior parte das vezes, a posse do bem empenhado permanece com o devedor.
O código estabelece que, no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. Um instrumento do penhor deverá ser levado a registro por qualquer dos contratantes. Um instrumento do penhor comum será registrado no cartório de títulos e documentos.
São direitos do credor pignoratício: manter a posse da coisa empenhada, reter a coisa até que o indenizem das despesas devidamente justificadas que tiver feito e que não tenham sido ocasionadas por culpa sua, ser ressarcido do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada, promover a execução judicial ou a venda amigável se lhe permitir expressamente o contrato ou lhe autorizar o devedor mediante procuração, apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, cujo valor deve ser utilizado para o pagamento da dívida e, mediante prévia autorização judicial, promover a venda antecipada sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado.
Nesse caso, o dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a ou oferecendo outra garantia real idônea. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada ou uma parte dela antes de ser integralmente pago. A requerimento do interessado o juiz pode determinar que seja vendida apenas uma das coisas ou parte da coisa empenhada, que seja suficiente para o pagamento do credor
São obrigações do credor pignoratício: custodiar a coisa como depositário e ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo compensar na dívida a importância da responsabilidade, defender a posse da coisa empenhada e dar ciência ao dono dela das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória, imputar o valor dos frutos de que se apropriar nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, nesta ordem, restituir a coisa com os respectivos frutos e acessões depois de paga a dívida e, no caso de excussão ou venda da coisa, entregar o valor que exceda a dívida.
O penhor é extinto quando a obrigação é extinta, seja pelo pagamento ou por outra causa. Também extingue-se o penhor quando a coisa dada em garantia perece, quando o credor renuncia ao penhor, quando confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa, e quando ocorre a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada.
Presumi-se a renúncia do credor quando consente na venda particular da coisa empenhada sem reserva de preço, quando restitiu a posse da coisa ao devedor ou quando anui a sua substituição por outra garantia. Se ocorrer a confusão quanto a parte a dívida penhoratícia, o penhor subsistirá inteiro quanto ao resto. A extinção do penhor produz os seus efeitos depois de averbado o cancelamento do registro a vista da respectiva prova.
O penhor rural é constituído mediante instrumento público ou particular, que deve ser registrado no cartório de registro de imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas. Se a dívida é para pagamento em dinheiro, o devedor poderá emitir, em favor do credor, a cédula rural penhoratícia.
O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. Enquanto subsistirem os bens, permanece a garantia até o pagamento da dívida, devendo a prorrogação ser averbada a margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.
Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural não depende da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência nem restringe a extensão da hipoteca ao ser executada. Como no penhor rural os bens empenhados continuam sob a posse do devedor, o credor tem o direito de verificar o estado das coisas empenhadas, inspeciondo-as onde se acharem por si ou por pessoa que credenciar.
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