Direito Eleitoral EmÁudio: Criação, Funcionamento e Organização - Parte 2
Voltei, hein?! Bora continuar nosso papo sem enrolação, aumenta o som aí e vem comigo. Hora de falarmos do funcionamento, conforme o artigo 12 da Lei 9.096, de 1995.
O partido político funciona nas casas legislativas por intermédio de uma bancada que deve constituir suas lideranças, de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas casas e as normas dessa lei.
O STF julgando as ADINS 1.351-3 e 1.354-8, ajuizadas pelo PCdoB e pelo PSC, declarou por decisão unânime, a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei nº 9.096, de 1995, derrubando a cláusula de barreira em 7 de dezembro de 2006.
Turma, você sabe o que é uma cláusula de barreira? Eu te explico, fica tranquilo! Cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos.
Ouça o que o artigo 13 da Lei 9.096 dispõe: tem direito a funcionamento parlamentar em todas as casas legislativas para as quais tenham elegido representante o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e nulos, distribuído em pelo menos um 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
Esse dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006 mas, foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, sob o argumento de que prejudicaria os pequenos... Ler mais