Direito Eleitoral EmÁudio: Filiação Partidária e Fidelidade Partidária
Bom dia, boa tarde, boa noite, não importa o horário, é sempre um prazer ter você aqui comigo! Bora aprender sobre filiação partidária e fidelidade partidária? Aperte o play aí, vamos juntos!
Turma, os partidos políticos são formados por um conjunto de filiados, ou seja, eleitores que aderem aos ideais da legenda e podem, ao menos potencialmente, apresentar-se como candidatos em uma eleição. Assim, a filiação partidária é um vínculo jurídico e ideológico que se estabelece entre a legenda e seus membros.
"Daniel, mas qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?"
Turma, não. Só pode se filiar ao partido político o eleitor que estiver no pleno gozo dos seus direitos políticos. Importante destacar que só poderá filiar-se o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos, o que exclui aqueles que estiverem com restrições decorrentes da suspensão ou perda dos direitos políticos.
"Mas qual o procedimento para a filiação partidária?"
Vem comigo que eu te explico!
Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacionais, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão escritos.
Mas se o partido, por má fé, esquecer de inserir os dados no sistema, os prejudicados podem requerer a inclusão de seus nomes no sistema diretamente na justiça eleitoral. Por fim, o eleitor, cumprindo todas as regras estabelecidas pelo partido e tendo seu nome incluído no sistema da Justiça Eleitoral, é considerado deferida a filiação e ao eleitor é entregue um comprovante.
"Professor, para que um filiado possa vir a ser candidato, basta a sua filiação?" E... Ler mais