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Direito Eleitoral EmÁudio: Extinção, Fusão e Incorporação

Olá! Voltei hein? Nesse áudio, falaremos da extinção, fusão e da incorporação de partidos políticos.

Preparados? Posso começar? Lá vai hein!

Começaremos nosso papo pela extinção. Vem comigo!

Inicialmente, cumpre esclarecer que fica cancelado, junto ao ofício civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro. 

O TSE determina o cancelamento se ficar provado que tenha recebido ou está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, que seja subordinado à entidade ou governo estrangeiros, que não tenha prestado as devidas contas à Justiça Eleitoral ou que mantém organização paramilitar. Meus caros, em todas essas situações, a decisão judicial deve ser precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

"Daniel, mas como é iniciado o processo de cancelamento? Como a Justiça Eleitoral vai saber, por exemplo, que o partido X está recebendo dinheiro estrangeiro?" O processo é iniciado pelo tribunal à vista de denúncia de qualquer elei... Ler mais

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