Direito Eleitoral EmÁudio: Extinção, Fusão e Incorporação
Olá! Voltei hein? Nesse áudio, falaremos da extinção, fusão e da incorporação de partidos políticos.
Preparados? Posso começar? Lá vai hein!
Começaremos nosso papo pela extinção. Vem comigo!
Inicialmente, cumpre esclarecer que fica cancelado, junto ao ofício civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
O TSE determina o cancelamento se ficar provado que tenha recebido ou está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, que seja subordinado à entidade ou governo estrangeiros, que não tenha prestado as devidas contas à Justiça Eleitoral ou que mantém organização paramilitar. Meus caros, em todas essas situações, a decisão judicial deve ser precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
"Daniel, mas como é iniciado o processo de cancelamento? Como a Justiça Eleitoral vai saber, por exemplo, que o partido X está recebendo dinheiro estrangeiro?" O processo é iniciado pelo tribunal à vista de denúncia de qualquer elei... Ler mais