Direito Eleitoral EmÁudio: Contabilidade e Prestações de Contas.
E aí jovem, Beleza? Bora continuar nosso papo? Agora falaremos das sanções caso seja constatada irregularidades nas prestações de contas.
Quanto às receitas temos: Recebido recursos de origem desconhecida. Pena: suspensão de cotas do Fundo Partidário.
No caso de recebimento de recursos de fontes vedadas, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por 1 ano. No caso de recebimento de doações, cujo valor ultrapassa os limites em lei, fica suspensa por 2 anos a participação no Fundo Partidário. E será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder os limites fixados.
Quanto às despesas, a prestação de contas poderá ser julgada como desaprovada. Uma vez a prestação de contas sendo desaprovada, o partido deverá devolver a importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%. Por outro lado, se o partido nem chegar a apresentar as contas, como consequência, terá a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurarem a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.
Ah, uma observação importante: a sanção de devolução será aplicada exclusivamente à esfera partidária, responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária, nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.
"Professor, caso o partido tenha sua prestação de contas anual desaprovada, ele poderá participar do processo eleitoral?"
Sim meu jovem, ele poderá. Por mais ilógico que isso seja, o artigo 32, parágrafo 5°, disciplina: A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.
Por fim, erros formais ou materiais que, no conjunto da prestação de contas, não comprometem o conhecimento da origem das receitas e a destinação... Ler mais