Direito Eleitoral EmÁudio: Federações Partidárias
Olá! Bem-vindo ao último tópico deste módulo do curso de Direito Eleitoral EmÁudio. Chegou a hora de estudar as federações partidárias. Vamos juntos? Aumente o som.
E com o advento da Lei 14.208, de 2021, nasceu no ordenamento jurídico eleitoral a figura das federações partidárias. O que seriam essas federações partidárias, jovem?
Por definição, federação partidária é quando 2 ou mais partidos se reúnem para disputar as eleições. Mas, então, qual é a diferença entre federação e coligação?
Coligação é a reunião temporária de partidos para a disputa de uma eleição. Já a federação não tem essa característica, pois o prazo mínimo de reunião é de 4 anos.
Vejamos o que diz a disciplina de legislação no artigo 11 A: "Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária".
Parágrafo 1°: "Aplicam-se à Federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fi... Ler mais