Áudio aula | 12 - Resumão EmÁudio sobre Partidos Políticos – Parte 1 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Partidos Políticos

Parte 1

Fala, Galera! Beleza? Bora começar o nosso resumão EmÁudio? Aumenta o som aí e se surpreenda! Vamos começar com o conceito de partidos políticos e sua natureza, beleza? Vem comigo!

Esse conceito é muito bem definido no artigo um da Lei 9.096 de 1995. A Lei dos Partidos, que traz o partido político pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. 

Por definição, Bonavides conceitua partido político como sendo a organização de pessoas que, inspirada por ideias ou movidas por interesses, buscam tomar o poder normalmente, pelo emprego de meios legais e neles conservar-se para a realização dos fins propugnados. Mas lembre-se, o partido político não pode ser equiparado às entidades paraestatais.

Para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 4 etapas:

Primeira etapa: Requerimento de criação, que deve ser subscrito por 101 fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados. O requerimento do registro é dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas da sua sede.

Segunda etapa: O oficial do Registro Civil vai efetuar a averbação do registro do partido no livro correspondente, com a consequente expedição de certidão de inteiro teor.

Terceira etapa: É a obtenção de apoio mínimo de eleitores no valor de 5% dos votos dados na última eleição geral, sem nulos e brancos, distribuídos por 1/3 dos estados com, no mínimo, 1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Quarta etapa: É o registro do estatuto do partido junto ao TSE. O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 anos. Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Beleza? Bora relembrar um pouco da filiação partidária: Os partidos políticos são formados por um conjunto de filiados, ou seja, eleitores que aderem aos ideais da legenda e podem, ao menos potencialmente, apresentar-se como candidato em uma eleição. Assim, a filiação partidária é um vínculo jurídico e ideológico que se estabelece entre a legenda e seus membros.

"Quem poderá se filiar a partido político?" Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver em pleno gozo dos seus direitos políticos. Importante destacar também que só poderá filiar-se o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos, o que exclui aqueles que estiverem com restriç... Ler mais

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