Direita Eleitoral EmÁudio: Resumo em Áudio sobre Partidos Políticos. Parte 4
Opa, bem-vindos a mais um EmÁudio do nosso resumão! Bora falar das sanções caso seja constatada irregularidade na prestação de contas, vem comigo!
Quanto às receitas, temos para quem receber recursos de origem desconhecida, pena, suspensão de cotas do Fundo Partidário. No caso de recebimento de recursos de fontes vedadas, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por 1 ano. No caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites estabelecidos em lei, fica suspensa por 2 anos a participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder os limites fixados.
Quanto às despesas, a prestação de contas poderá ser julgada como desaprovada. Uma vez a prestação de contas sendo desaprovada, o partido deverá devolver a importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.
Por outro lado, se o partido nem chegar a apresentar as contas, como consequência terá a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar. A inadimplência, e sujeitará os responsáveis às penas da Lei.
Beleza! Bora pro Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. Devido à sua grande importância para a democracia brasileira e, sobretudo, à influência que exercem nas ações governamentais.
Muitos entendem que o custeio deveria ser exclusivamente público, vedando-se o privado, é exposto que nesse último estaria uma das fontes da corrupção endêmica e de todas as mazelas da nossa política e administração pública.
Por classificação, entende-se que, no Brasil, vige o sistema de financiamento misto. Dessa forma, os partidos políticos recebem recursos tanto do Estado quanto de particulares.
No que se refere ao financiamento público, ele é composto pelo Fundo Partidário, Fundo Especial de Assistência Financeira aos Part... Ler mais