Áudio aula | 01 - Nome Empresarial | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito Empresarial EmÁudio: Nome Empresarial

Olá pessoal!  Mais uma vez estamos aqui. Chegamos ao módulo 3. Espero que tenha passado rápido. Lembrando mais uma vez que quem quiser me seguir nas redes sociais, o instagram é GabrielaMaciel_adv. Por lá vocês poderão interagir comigo. Estão preparados para mais um módulo de direito empresarial? Mas antes disso, vamos só relembrar um pouquinho alguns pontos importantes da nossa aula passada. 

No Módulo 2 falamos sobre estabelecimento empresarial e visualizamos algumas alterações legislativas ocorridas nos anos de 2021 e 2022. Abordamos o tópico registro do empresário e, dentre características, destacamos a sua natureza declaratória e não constitutiva. Por isso, embora o Artigo 976 do Código Civil descreva como obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade, na prática a ausência do registro não inviabiliza a existência do empresário no mundo fático. Ponto reiteradamente cobrado em provas.

Conversamos um pouquinho também sobre o empresário rural. Vimos que, seu caso, o registro possui natureza constitutiva, não declaratória. Caso ele se registre, será considerado empresário por equiparação. Todavia, seu registro não é obrigatório. Falamos sobre o SINREM que é constituído por dois órgãos: o DREI e as Juntas Comerciais. Evidenciando o sistema híbrido das juntas comerciais, dentre outros assuntos. Se não se recordar, a tarefa de casa será reler, ok? Caminhamos um pouco mais.

Nome empresarial. Assim como o nome civil, o nome empresarial serve para identificar o empresário e também diferenciá-lo de seus concorrentes. Senão, vejamos o que diz o Artigo 1º da Instrução Normativa IN 15 de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, o DREI.

Artigo 1º - Nome empresarial é aquele sobre o qual o empresário individual empresa individual de Responsabilidade Ltda - EIRELI, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. Verificamos que o nome empresarial identifica o empresário no exercício de suas atividades. E é por meio dessa identificação que as relações obrigacionais e jurídicas se estabelecem.

Mas antes de começarmos a falar sobre o nome empresarial com mais profundidade, é importante não confundir com outros elementos de identificação do empresário. São eles: marca, nome fantasia e nome de domínio. Marca é um sinal distintivo, uma forma de identificar o empresário, mesmo quando seu nome não estiver escrito. Marca não é um símbolo que representa uma organização, companhia ou empresa, mas a relação entre produtos e serviços e determinada entidade. Identifica produtos ou serviços prestados pelo empresário. Por isso que para protegermos uma marca precisamos registrá-la.

Nome fantasia, também conhecido como nome de fachada, é aquele nome pel... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Empresarial - Nome Empresarial e Prepostos - 01 - Nome Empresarial: SAIBA MAIS