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Direito Empresarial EmÁudio: Espécies de Nome Empresarial

Oi, oi pessoal! Prontos para mais um dia de aula? Já vimos que o nome empresarial tem a função de identificar o empresário e diferenciá-lo dos demais. Obedecendo ao princípio da veracidade e ao princípio da novidade. Há uma previsão constitucional de sua proteção no Artigo V, Inciso XXIX da Constituição Federal. O nome empresarial possui duas espécies: pode ser uma firma ou uma denominação. Então quando eu falo em nome empresarial, trabalhar nessas duas possibilidades.

A diferença básica entre firma e denominação estabelece-se pelo fato de que na firma, individual ou coletiva social, o nome empresarial se formará pela utilização dos nomes pessoais dos empreendedores completos ou abreviados, acrescentando-lhes ainda a designação mais precisa de suas pessoas ou gêneros de atividades, Artigo 1.156 CC. Enquanto na denominação, em vez do nome dos empreendedores, o que a caracterizará será o objeto social, ou seja, a atividade desenvolvida.

Detalhando um pouco mais, a firma individual aplicamos para empresário individual, com a composição descrita no Artigo 1.156 do Código Civil por seu nome completo ou abreviado, adiantando-lhe se quiser designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. É obrigatória a inclusão do nome civil completo ou abreviado. Temos também a modalidade de firma social para fins de concurso, também chamada de razão social. Aplicamos essa subespécie: nome empresarial para a sociedade que possui sócio com responsabilidade limitada, ou seja, esse sócio responderá com os bens da sociedade e com seus bens particulares por dívidas contraídas pela sociedade.

A composição será de nome dos sócios que podem ser completos ou abreviados. Também pode colocar apenas o nome de um dos sócios seguido do nome da companhia. Agora vamos detalhar um pouco sobre a denominação. Aqui a aplicação é para sócio com responsabilidade limitada. Se naquela sociedade os sócios possuem responsabilidade limitada, o nome social a ser adotado terá de ser denominação. Pois aqui não é tão relevante a aparição do nome dos sócios, considerando que eles não respondem com seus bens particulares por dívidas contraídas pela sociedade.

A proteção do nome empresarial decorre automaticamente do registro do empresário individual ou da sociedade empresária na Junta Co... Ler mais

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