Áudio aula | 04 - Preposto | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito Empresarial EmÁudio: Preposto

Olá pessoal! Mais um áudio, falaremos sobre Preposto. Vamos lá?

Se o empresário é quem exerce a empresa, ele precisa de colaboradores, pois obviamente não tem a capacidade de fazer tudo sozinho. Por tal motivo, precisa de representantes da empresa que o ajudarão nessa árdua tarefa. Prepostos são os diversos sujeitos que colaboram com o empresário para exercer a empresa. São seus auxiliares, subordinados ou não a ele.

Além disso, substituem o titular do negócio, ou seja, o empresário, agindo como se ele fosse por delegação de poder. Esses prepostos ou auxiliares se caracterizam como dependentes ou independentes. Esse contrato de preposição entre preponente e preposto é um contrato autônomo que tem elementos do mandato e não se confunde com nenhum outro tipo.

A dependência é uma característica essencial na preposição, ou seja, o preposto pode até agir dirigindo a empresa dentro ou fora dela, mas sob as ordens e sob o comando do proponente, que é o empresário. O preposto não é qualquer auxiliar, nem todo mundo é preposto. O que caracteriza a preposição é o poder de representação. No artigo 1.169 do Código Civil tem uma regra valiosa.

Artigo 1.169 - "O Preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas. A preposição deve ser exercida pessoalmente pelo preposto, salvo se houver alguma autorização do proponente".

Os atos que o preposto praticar não são atos dele, mas são atos do preponente, do empresário. Ou seja, o preposto agiu, mas o preponente assumiu. Outra regra de ouro é do Artigo 1.170 do Código Civil. O preposto não pode negociar pro conta própria.

Artigo 1.170 - "O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro. Nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo proponente os lucros da operação".

O preponente também é responsável pelo preposto dentro da empresa. O que alguns chamam de teoria da aparência. Duas das classificações dos prepostos são os gerentes e os contabilistas. Os gerentes estão no Artigo 1.172 do Código Civil. São prepostos do empresário, nomeados com o intuito específico de auxiliar na própria gestão da empresa, inclusive registrando a atividade na Junta Comercial. Já o preposto encarregado para a escrituração da empresa é o Contabilista. Está no Artigo 1.182 do Código Civil.

Gerente. A primeira figura de preposto que o Código Civil classifica é o gerente. Ele assume o cargo de confiança do empresário, por isso a sua importância trata-se do gerente empregado do empresár... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Empresarial - Nome Empresarial e Prepostos - 04 - Preposto: SAIBA MAIS