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Direito Empresarial EmÁudio: Livros e Escrituração Empresarial

Livros e Escrituração Empresarial. Toda atividade empresarial regular precisa seguir um esquema de contabilidade, mecanizado ou não, mantendo-se uma escrituração uniforme dos livros da empresa. A escrituração também deve ser feita pelas sucursais, filiais ou agências que atuem no Brasil e que tenham sede no exterior, conforme o Atigo 1.195 do Código Civil. Mas o pequeno empresário e o empresário rural estão dispensados de manter a escrituração dos seus negócios. O artigo 1.179 do Código Civil estabelece que:

Artigo 1.179 - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Portanto, estamos falando de mais duas obrigações do empresário, além da prevista no Artigo 967 - Escrituração dos livros, levantamento do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

Embora o artigo cite livros, os elementos de escrituração consistem de livros: conjunto de fichas ou folhas soltas, conjunto de folhas contínuas e microfolhas extraídas a partir de microfilmagem por computador. O Código ainda estabelece em seu Artigo 1.182 que a escrituração ficará sob a ... Ler mais

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