Direito Empresarial EmÁudio: Exercícios de Fixação
VUNESP/DESENVOLVESP/Advogado: Inicia-se a existência legal das sociedades empresárias:
A - Quando da formação do affectio societatis, presumindo-se que a formação se deu no primeiro ato público inerente às suas atividade.
B - No ato da subscrição do Ato Constitutivo, pelo último sócio.
C - No momento em que há execução de fato das atividades sociais.
D - No início da oferta de produtos ou serviços ao público.
E - Com a inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente.
O gabarito é a letra "E". Essa questão cobra a literalidade do Artigo 45 caput do Código Civil.
Artigo 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do Ato Constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações que passar o Ato Constitutivo.
Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/Consultor Legislativo - Área 7: No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item:
Considere que determinada alteração do contrato social de uma sociedade empresária tenha sido decidida, assinada pelos sócios e dois meses depois levada à Junta Comercial para o devido registro. Nesse caso, deferido o correspondente arquivamento, seus efeitos retroagirão à data da assinatura da alteração do contrato social.