Direito Empresarial EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Nome Empresarial e Prepostos
Olá pessoal, chegamos ao final de mais um módulo. Mas antes de passarmos para o módulo seguinte, faremos um breve resumo de tudo que a gente viu nesse módulo. No áudio um falamos sobre nome empresarial. Verificamos que o nome empresarial identifica o empresário no exercício de suas atividades. E é por meio dessa identificação que as relações obrigacionais e jurídicas se estabelecem.
Vimos que não podemos confundir o nome empresarial com outros de identificação do empresário. São eles: marca, nome fantasia e nome de domínio. Marca não é um símbolo que representa uma organização, companhia ou empresa, mas a relação entre produtos e serviços e determinada entidade. Identifica produtos ou serviços prestados pelo empresário. Por isso que para protegermos uma marca precisamos registrá-la.
Nome fantasia, conhecido como nome de fachada, é aquele nome pelo qual o empresário é conhecido normalmente, que estampa a fachada das lojas, etc. Assim, geralmente, o nome que aparece nas campanhas publicitárias das empresas é o nome fantasia. Também não podemos confundir o nome empresarial com o nome de domínio, que é simplesmente o endereço eletrônico do site de domínio da internet usado pela empresa.
Segundo a Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis, existem dois princípios que devem ser respeitados quando da criação do nome empresarial.
Artigo 34 - O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. Segundo o princípio da veracidade, o nome empresarial deve estar sempre de acordo com a verdade, não sendo permitido os nomes que transmitam informações falsas a respeito do empresário. Já o princípio da novidade traz a ideia de que o nome empresarial tem que ser inédito, ou seja, diferente de todos os outros nomes registrados naquele local.
Existem dois tipos de nom... Ler mais