Direito Empresarial EmÁudio: Estabelecimento Empresarial
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Me chamo Gabriela Maciel, lembrando mais uma vez que quem quiser me seguir nas redes sociais, meu Instagram é @GabrielaMaciel_adv. Por lá vocês poderão interagir comigo. Estão preparados para mais um módulo de Direito Empresarial? Espero que sim.
Mas antes disso, vamos só relembrar um pouquinho do que vimos no módulo passado? No módulo 1 falamos sobre como surgiu o Direito Comercial, lá no início. Primeiramente com o sistema subjetivo, depois com o sistema objetivo e, por fim, com o sistema subjetivo moderno ou teoria da empresa.
Caminhando mais um pouquinho, aprofundamos na teoria da empresa e resolvemos algumas questões de forte incidência em provas. Também vimos sobre autonomia, fontes e princípios do Direito Empresarial. Vimos um pouco do conceito de empresário, falamos um pouco sobre a extinção da EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada e sobre a criação da SLU, a Sociedade Limitada Unipessoal.
É isso! Agora vamos caminhar um pouco mais.
Estabelecimento Empresarial. O Código Civil Brasileiro foi alterado recentemente no ano de 2021 a 2022, trazendo importantes ponderações ao conceito de estabelecimento empresarial. Vejamos:
Artigo 1.142 - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa por empresário ou sociedade empresária.
Parágrafo 1º - O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
Parágrafo 2º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
Parágrafo 3º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do Artigo 3º da Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019.
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