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Direito Eleitoral EmÁudio: Conceitos Essenciais do Direito Eleitoral, Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

Fala jovem, beleza? Gente, bora falar dos conceitos de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Tá legal? Aumenta o som aí.

Então, os mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal são: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Essas figuras foram regulamentadas pela Lei número nove mil e setecentos e nove, de mil novecentos e noventa e oito.

O Plebiscito e o referendo são consultas formuladas para que o povo delibere acerca de temas importantes para a sociedade. Com isso, orientam a atividade legislativa, o parlamento e a administração governamental.

Agora, para você saber a distinção entre as duas figuras, decorre do momento em que ocorrem. Isso mesmo. O plebiscito é uma consulta prévia. Logo, a ação dos órgãos estatais será inteiramente concentrada na etapa posterior à consulta popular. Já o referendo, por sua vez, é uma consulta posterior. O poder legislativo aprova uma norma e, após, o povo decide... Ler mais

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