Direito Eleitoral EmÁudio: Princípios do Direito Eleitoral - Parte 1
Olá, tudo certo? Bora aprender sobre os princípios do direito eleitoral? Aumenta o som aí, você vai se amarrar. Jovem, quando falamos em princípios aplicáveis ao direito eleitoral, diferentes dos outros direitos, que os princípios servem como base. Alicerce, né? Essência da norma. Aqui o contexto é muito mais da aplicabilidade. Nesse sentido, turma veremos que grande parte dos princípios, inclusive os explicados nessa aula, tá, tem relação com a aplicação em etapas do processo eleitoral.
Bem, como o objetivo deste curso é trazer o direito eleitoral da forma mais objetiva possível. Seria impossível trazer todos os princípios classificados pela doutrina para a aula. Dessa forma, trarei então os princípios mais cobrados em provas de concursos públicos, combinado? Ah, você gostou, né? Vamos a eles então.
Vamos começar pelo princípio da anterioridade eleitoral. Como é que é isso aí, professor? Gente, o princípio da anterioridade eleitoral, também conhecido como anualidade eleitoral, é, sem dúvida, o mais cobrado em provas. Então, atenção, hein? Dito isso, se você não tiver tempo ou espaço para aprender os outros, preste muita atenção nesse que ele é responsável por noventa por cento das questões. Sabia? Então, vamos lá, muito importante no ordenamento jurídico.
O princípio da anterioridade constitui verdadeiro sustentáculo do modelo democrático brasileiro, a ponto de ser reconhecido pelo STF como cláusula pétrea e direito fundamental em razão da segurança jurídica que produz, importante para a estrutura eleitoral. De forma literal, o artigo dezesseis da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito traz o seguinte: "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Perceba aqui, turma, que nós temos dois institutos, o da ... Ler mais