Direito Eleitoral EmÁudio: Resumo sobre Conceitos e Fontes do direito Eleitoral - Parte 2
Fala, galera! Voltei e o nosso super resumão está pegando fogo, isso aí! Bora continuar com o nosso resumão em áudio, então.
Agora, gente, revisaremos rapidinho as fontes do direito eleitoral. Tá lembrado delas? Vem comigo!
Bom, como o nome indica, as fontes são os locais de onde o direito nasce, né? Nesse sentido, turma, quando falamos do direito eleitoral, é possível apontar três espécies de fontes: as materiais, as formais e informais.
As fontes materiais são, portanto, as influências na formação e construção da disciplina eleitoral, entendeu?
Já as fontes formais são os mecanismos que introduzem uma norma no meio jurídico, dotando-lhe de eficácia jurídica e social. Nesse cenário, podem ser divididas em fontes formais diretas e indiretas.
As fontes formais diretas ou primárias são aquelas que inovam no ordenamento jurídico, fazendo com que surjam novas normas de direito eleitoral.
As fontes formais indiretas ou secundárias são as normas das demais disciplinas jurídicas que tangenciam a matéria eleitoral. Ou seja, não tratam a matéria eleitoral de forma direta, tendo sua aplicação feita de forma subsidiária.
Já as fontes informais são aquelas que têm função supletiva, ajudando a dar integridade ao sistema de normas, fazendo a junção entre diferentes dispositivos e preenchendo as lacunas eventualmente existentes.
Bom, fontes do direito eleitoral revisadas? Então, bora para os princípios.
Vamos começar pelo princípio da anterioridade eleitoral. Tá lembrado desse? Pois é, o princípio da anterioridade eleitoral, também conhecido como anuidade eleitoral, é, sem dúvida pessoal, o mais cobrado em provas. Então, bastante atenção.
Dito isso, se você não tiver tempo ou espaço para aprender os outros, preste muita atenção nesse, porque ele é responsável por noventa por cento das questões. Muito importante no ordenamento jurídico.
O princípio da anterioridade constitui verdadeiro sustentáculo do modelo democrático brasileiro, a ponto de ser reconhecido pelo STF como cláusula pétrea e direito fundamental, em razão da segurança jurídica que produz, importante pa... Ler mais