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Direito Civil EmÁudio: Superfície

Olá pessoal. Neste áudio estudaremos o direito de superfície, conceituado pelo Código Civil em seu artigo 1.369, que diz o seguinte:  o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

A concessão da superfície pode ser gratuita ou onerosa. Se onerosa, o pagamento pode ser feito de uma só vez ou parceladamente, como convencionaram as partes. O superficiário, aquele que fica com o direito de superfície, responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

O direito de superfície pode ser alienado a terceiros ou transferido por herança e não pode ser estipulado qualquer pagamento pela transferência a qualquer título em favor do concedente. Segun... Ler mais

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