Áudio aula | 42 – Art. 103B - Conselho Nacional de Justiça | Legislação DPDF | EmÁudio Concursos

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;              

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;          

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;         

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;            

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;            

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;            

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;             

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;            

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;              

XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;     

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;            

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.            

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.           

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.           

§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.               

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do c... Ler mais

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