Direito Civil EmÁudio: Hipoteca Legal - Registro da Hipoteca e Extinção
Olá pessoal, neste áudio vamos tratar da hipoteca legal, do registro da hipoteca e da sua extinção. O artigo 1.489 do Código Civil estabelece alguns casos em que a hipoteca decorre diretamente da lei, independente da vontade das partes.
São considerados hipotecas os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos fundos e renda das pessoas de direito público interno; em favor destas, os imóveis do pai ou da mãe que casar novamente antes de fazer o inventário do casal anterior, em favor dos filhos; os imóveis do delinquente para a satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais, em favor do ofendido ou aos seus herdeiros; o imóvel que não puder ser dividido e for adjudicado apenas a um dos coelhos, para a garantia do equivalente à cota dos demais até o seu pagamento; e o imóvel arrematado, para a garantia do pagamento do restante do preço da arrematação ao credor.
Se os imóveis legalmente hipotecados forem insuficientes para cobrir o crédito, o seu credor poderá exigir do devedor que seja reforçado com outros. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública, federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente, ou por outra garantia a critério do juiz e a requerimento do devedor.
Registro da Hipoteca: As hipotecas devem ser registradas no cartório de registro de imóveis do lugar do imóvel ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Compete aos interessados requerer o registro da hipoteca com a exibição do título. Os registros e averbações seguirão a ordem que forem requeridas de acordo com a sua numeração sucessiva no protocolo. O número de ordem determina ... Ler mais