Direito Civil EmÁudio: Causas Impeditivas e Suspensivas
O Código Civil enumera causas que são impeditivas e suspensivas do casamento. As causas impeditivas implicam a impossibilidade total de realização do casamento. Os impedimentos evitam uniões que possam ameaçar a ordem pública e pela sua própria natureza não podem ser sanados.
Os casamentos que eventualmente sejam realizados apesar da causa impeditiva, será nulo. Conforme o artigo 1.521 do Código Civil não podem casar: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil decorrente de adoção, por exemplo. Os afins em linha reta, tais como sogro e nora, o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi cônjuge do adotante. Os irmãos unilaterais ou bilaterais, os colaterais até o terceiro grau, ou seja, tios e sobrinhos, o adotado com o filho do adotante, as pessoas que já são casadas, e o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
É importante muita atenção quanto ao impedimento de tios e sobrinhos para o casamento. Segundo a doutrina, prevalece no caso o Decreto-Lei nº 3.200/1941, que é legislação especial e permite o casamento entre tios e sobrinhos, desde que seja precedido de um exame de saúde realizado por dois médicos que atestem não haver inconveniente na realização do matrimônio, sob o ponto de vista da saúde de qualquer deles e dos futuros filhos do casal. Não existe qualquer requisito ou impedimento para o casamento de primos, que são parentes colaterais de quarto grau.
Também é importante notar que o casamento de parentes colaterais por afinidade não é vedado. Não existe impedimento para o casamento do viúvo com a cunhada, por exemplo. Outra questão a se ter em mente é que a união estável também leva ao parentesco por afinidade. Desse modo, o companheiro não pode casar com a sogra, assim como não pode casar com a filha da companheira.
Como já comentado, a existência de casamento religioso que não tenha sido registrado não é impedimento para o casamento. Até o registro, O casamento religioso é juridicamente inexistente. Quanto ... Ler mais