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Direito Civil EmÁudio: Celebração do Casamento

O casamento será celebrado no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes que apresentem o certificado de habilitação. A solenidade pode ser realizada na sede do cartório ou em outro edifício público ou particular, se as partes quiserem e a autoridade celebrante concordar. Em qualquer caso, deve ter toda a publicidade e as portas devem estar abertas, sendo necessária a presença de pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos nubentes.

Se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, serão necessárias quatro testemunhas. Os contraentes podem ser representados por procurador. A procuração precisa ser pública e conter poderes especiais para o casamento, além de não ultrapassar noventa dias. A revogação do mandato precisa ser feita por instrumento público e não necessita chegar ao conhecimento do mandatário para que tenha eficácia. O casamento firmado por mandatário cujo mandato havia sido revogado é anulável, mas o mandante responde por perdas e danos.

A coabitação convalida o casamento realizado ... Ler mais

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