Direito Civil EmÁudio: Prova do Casamento
O casamento celebrado no Brasil é provado pela certidão do registro. Em caso de falta ou perda justificada, qualquer outra espécie de prova do casamento é admissível. O casamento de brasileiros celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no primeiro ofício da capital do estado em que passarem a residir.
Segundo o artigo 1.545, o casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade ou tenham... Ler mais