Áudio aula | 19 - Novo Regime Fiscal – Emenda Constitucional 95/2016 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Novo Regime Fiscal - Emenda Constitucional 95/2016

Olá, neste áudio, vamos estudar sobre o novo regime fiscal, assunto muito importante para os seus estudos. Então, aumenta o som e vamos lá.

No dia 15/12/2016, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional 95/2016, por meio da qual foi instituído o novo regime fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros. Isso mesmo, vinte anos. Mas vale ressaltar que esse novo regime fiscal se aplica somente à União, ok?

Portanto, a Emenda Constitucional 95/2016 não impõe, pelo menos não diretamente, limites aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Caso um estado, por exemplo, queira adotar um regime fiscal similar, ele deve fazer uma emenda à sua Constituição estadual. Preste atenção, vou repetir para que fixe melhor: o novo regime fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016 é válido apenas para a União, por vinte anos.

O grande objetivo dessa emenda constitucional é estabelecer limites ao crescimento das despesas públicas como forma de conter os sucessivos e crescentes déficits primários do setor público. Em outras palavras, estabelecer um teto para as despesas primárias. Assim, a despesa primária total não poderia ter crescimento real a partir de 2017, lembrando que despesas primárias, ou não financeiras, são todas aquelas que não têm caráter financeiro.

Fique atento, essencialmente, a ideia foi a seguinte: Já que a gente não tá conseguindo aumentar a arrecadação, vamos limitar as despesas. Beleza, professor, mas o que foi mesmo que aconteceu, como limitaram as despesas? Bom, basicamente, foram estabelecidos limites individualizados para as despesas primárias de cada um dos poderes e órgãos.

Quais poderes e órgãos você pergunta? O artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT lhe responde. Vamos ler juntos, agora: Artigo 107 - ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

I- do Poder Executivo;

II-  do Supremo Tribunal Federal (STF); do Superior Tribunal de Justiça; do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); da Justiça do Trabalho; da Justiça Federal; da Justiça Militar da União; da Justiça Eleitoral; e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do poder Judiciário;

III- do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

IV- do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); e

V- da Defensoria Pública da União.

Beleza. Mas que limite é esse, professor? Como ele é calculado? É Assim, em 2017, o limite foi a despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigido em 7,2%. Vou te dar um exemplo: se a despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, somou um milhão, o teto em 2017 é de um milhão e setenta e dois mil reais. Para os exercícios posteriores, 2018 em diante, o limite daquele exercício equivale ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - inflação.

Outro exemplo: já que o limite de 2017 foi de um milhão e setenta e dois mil reais, o limite de 2018 vai ser um milhão e setenta e dois mil reais vezes 1 mais IPCA DE 2018. Os órgãos que f... Ler mais

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