Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Compensações
Olá, caro aluno e aluna empolgados para mais um áudio. Fico feliz em ouvir isso, então bora lá estudar sobre as compensações.
Primeiramente, preciso avisar que teve uma regra transitória, interessante, que já passou, não está mais em vigor, mas pode ser que ainda apareça em prova. Nos três primeiros exercícios, o Poder Executivo poderia compensar, com redução equivalente na sua despesa primária, o excesso de despesas primárias em relação aos limites dos outros Poderes MPU e DPU.
Observe a regra no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 107, §,7º vou citar: "artigo 107, §,7º - nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do novo regime fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente, na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo."
Isso significa que durante os exercícios financeiros de 2017,2018 E 2019, se algum outro poder ou órgão (incisos II a V) quisesse exceder o seu limite individualizado em R$100,00, o Poder Executivo, que tem o maior limite, poderia compensar esse excesso, reduzindo a sua despesa primária em R$100,00 no PLOA para o próximo ano. Ou seja, nos três primeiros exercícios, os outros Poderes e órgãos podiam exceder os seus limites individualizados para despesas primárias, desde que o Poder Executivo compensasse esse excesso, reduzindo as suas despesas primárias. Essa compensação, no entanto, não poderia exceder a vinte e cinco centésimos do limite do Poder Executivo.
Agora, já que estamos falando de compensações, existe uma regra que ainda está vigente. E ela v... Ler mais