Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio - Exceções e Emenda Constitucional 102/2019 - Exploração de Petróleo
Olá querido aluno e aluna, neste áudio vamos estudar sobre as exceções e Emenda Constitucional 102/2019 com foco na exploração de petróleo, atenção máxima e som na caixa. Bora lá.
Como professor, já escutei muito eita professor, mas esse novo regime fiscal é rígido, viu? É. Mas existem algumas exceções. Algumas despesas não são incluídas na base de cálculo e nos limites. E tem novidades aqui inseridas pela Emenda Constitucional 102/2019. Portanto atenção redobrada, legal professor, Que despesas são essas? Elas estão no artigo 107, §6º, vamos lá, vou citar:
Art. 107, §6º - não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos neste artigo:
I- Transferências constitucionais estabelecidas no §1º do artigo 20; inciso III do parágrafo único do artigo 146; no §5º do artigo 153, no artigo 157; nos incisos I e II do artigo 158; no artigo 159 e no §6º do artigo 212, as despesas referentes ao inciso XIV do caput do artigo 21, todos da Constituição Federal, e as complementações de que tratam os incisos V e VII do caput do artigo 60 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II- Créditos extraordinários a que se refere o §3º do artigo 167 da Constituição Federal;
III- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral, com a realização de eleições;
IV- Despesas com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes;
V- Transferência a estados, Distrito Federal e municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do artigo 1º, da Lei 12.276/2010 e a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma lei.
Viu só, o inciso Vfoi incluído pela Emenda Constitucional 102/2019. Mas calma, daqui a pouco, conversamos sobre ele. Primeiro, caso você tenha curiosidade, as transferências constitucionais, as quais se refere o inciso I, são as seguintes, não precisa memorizar:
1- participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais ou compensação financeira por essa exploração;
2- distribuição do recolhimento do regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é o Simples Nacional;
3- IOF sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
4- repartição das receitas tributárias aos estados;
5- repartição das receitas tributárias aos municípios, somente do imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelos municípios e do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
6- outras repartições tributárias, como as feitas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
7- cotas estaduais e municipais da arrecadação da Contribuição Social do Salário Educação;
8- organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como prestação de assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.
E as complementações mencionadas também, no inciso I, são as complementações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Além disso, os créditos extraordinários, que são aqueles utilizados para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, não se incluem nessa base de cálculos. As despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral, como a realização de eleições, também são excluídas da base de cálculos.
Ora, essa emenda constitucional é feita por políticos. Você acha que eles querem limitar gastos com eleições? Despe... Ler mais