Direito Civil EmÁudio: Eficácia do Casamento
Segundo o artigo 1565 do Código Civil, no casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Qualquer um deles pode acrescer ao seu o sobrenome do outro, se assim desejar. Dessa forma, o homem pode acrescer o sobrenome da mulher. É importante destacar que o código fala em acrescer e não substituir.
O código também destaca que o planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas. Na forma do artigo 1566, são deveres de ambos os cônjuges: a fidelidade recíproca, a vida em comum no domicílio con... Ler mais