Áudio aula | 11 - Arts. 27 a 29 – Da Instrução e Julgamento | Legislação TRF 2 - Analista Judiciário/Sem Especialidade - ÁREA JUDICIÁRIA | EmÁudio Concursos

Seção IX

Da Instrução e Julgamento


Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes,... Ler mais

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