Áudio aula | 11 - Arts. 16 ao 19 - Da Contribuição da União | Legislação TRF 2 - Analista Judiciário/Sem Especialidade - ÁREA JUDICIÁRIA | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

Art. 17. Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea... Ler mais

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