Áudio aula | 12 - Art. 20 - Da Contribuição do Segurado: Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | Legislação TRF 2 - Analista Judiciário/Sem Especialidade - ÁREA JUDICIÁRIA | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO

Seção I

Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art.... Ler mais

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