Direito Civil EmÁudio: Comunhão Universal
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as seguintes exceções:
- Bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
- Bens gravados de fideicomissos e o direito do herdeiro fideicomissário antes da condição suspensiva;
- Dívidas anteriores ao casamento, salvo se provieram de despesas com os preparativos para a sua celebração que o código chama de aprestos ou as dívidas que reverterem em proveito comum.