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Direito Civil Em Áudio: Participação Final nos Aquestos

O regime de participação final nos aquestos é semelhante à comunhão parcial. A diferença é que, mesmo durante o casamento, marido e mulher administram seus patrimônios de maneira individual e exclusiva. Não ocorre a formação de um patrimônio comum na constância do casamento. Cada um tem o seu patrimônio do qual fazem parte os bens anteriores ao casamento e os adquiridos durante ele. Cada cônjuge pode alienar livremente os seus bens móveis.

Pode ser convencionado, no pacto antenupcial, a livre disposição também dos bens imóveis. Porém, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso, na constância do casamento, os chamados aquestos. Os atos serão apurados na data em que cessou a convivência, somando os patrimônios, excluindo os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se subrogam, assim como os recebidos individualmente por cada cônjuge por doação ou herança e as dívidas relativas a esses bens.

As doações feitas por um dos cônjuges sem autorização do outro, quando necessária, serão computadas nos atos. Nesse caso, o bem poderá se... Ler mais

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